Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência.

Parece óbvio? Não para as 4762 mulheres que foram assassinadas no Brasil em 2013, segundo o Mapa da Violência. Nosso país ocupa o vergonhoso 5o lugar no ranking de violência contra a mulher, com 4,8 assassinatos para cada 100 mil mulheres. Apesar da resolução citada acima na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher realizada em Belém, em 1994, o Brasil só passou a enfrentar a violência doméstica de forma mais contundente em setembro de 2006, quando passou a vigorar no Brasil a Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha.

A lei homenageia a farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que foi vítima de violência doméstica durante 23 anos. Seu marido tentou matá-la duas vezes. Na primeira, atirou nela enquanto dormia, o que a deixou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la no chuveiro. Mesmo a denúncia tendo sido feita no mesmo ano, o primeiro julgamento ocorreu somente oito anos depois – e foi anulado por pressão de advogados. Condenado novamente, o agressor conseguir recorrer à sentença. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha enviou seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Com base neste caso é que surgiu a Lei 11.340, considerada pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no que tange ao enfrentamento da violência contra a mulher. A lei também vale para mulheres em relacionamentos com outras mulheres e para transexuais que se idenfificam como mulheres em sua identidade de gênero.

Segundo o Ipea, a lei foi responsável por uma diminuição de 10% na taxa de homicídios contra as mulheres. Só que, a cada ano, mais de um milhão de mulheres continuam sendo vítimas de violência no Brasil. É um número monstruoso. Na grande maioria dos casos, a violência é cometida por um conhecido da vítima, seja marido, companheiro ou namorado. A violência contra mulher não escolhe classe social, raça nem grau de instrução.  Além disso, estima-se que mais da metade das mulheres agredidas não pede ajuda. Existe muita vergonha envolvida na violência e muitas pensam que “foi só daquela vez”. Mas a boa notícia é que 98% da população brasileira têm conhecimento da lei.

Outra alteração na legislação nacional que favorece as mulheres brasileiras se deu em março de 2015. A partir da lei 13.104/15, o feminicídio, que é o assassinato de mulheres em razão de seu gênero) passou a constar na lista de crimes hediondos.

Mas o que é violência doméstica e familiar? Segundo o artigo 5o da lei, é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou piscológico e dano moral ou patrimonial”. Segue abaixo uma lista detalhada com as possíveis formas de violência contra a mulher:

Física | Qualquer ato que prejudique a saúde ou integridade do corpo da mulher. É praticada com o uso da força física do agressor ou com o uso de arma.

Sexual | Qualquer ação que obrigue a mulher a ter relações sexuais ou presenciar práticas sexuais contra sua vontade. É o assédio sexual, que pode envolver força física, psicológica, intimidação, suborno, ameaça. É quando, por exemplo, uma mulher é forçada a se prostituir, abortar ou usar anticoncepcionais contra sua vontade.

Psicológica | Qualquer ato que coloque em risco o desenvolvimento psicoemocional da mulher, sua autoestima e seu direito de ser respeitada. É o assédio moral, que pode envolver humilhação, manipulação, isolamento, vigilância, insultos, ridicularização. Neste tipo de violência, a mulher é impedida de trabalhar, estudar, sair de casa ou viajar, ou ainda falar com amigos ou parentes.

Moral | Qualquer ato de: 1) calúnia, que ocorre quando o agressor afirma falsamente que a vítima praticou um crime que não cometeu; 2) difamação, que ocorre quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem sua reputação; ou 3) injúria, que ocorre quando o agressor ofende a dignidade da mulher, chamando-a, por exemplo, de ladra, vagabunda ou prostituta. Todas essas agressões podem ocorrer na internet.

Patrimonial | É a apropriação ou destruição de documentos, objetos, instrumentos de trabalho, bens e valores, como roupas, joias, dinheiro, carro e casa em que a vítima vive.

Se você foi ou conhece alguma vítima de violência, procure uma Delegacia de Polícia (ligue 190), uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou ligue para a Central de Atendimento à Mulher (180). Este serviço é gratuito e confidencial e funciona 24 horas, todos os dias da semana. Existe também o aplicativo Clique 180, que informa sobre a rede de atendimento à mulher e indica para onde ir em casos de violência.

Porque há o direito ao grito. Então eu grito. Clarice Lispector

* A maior parte das informações deste texto foi retirada de uma cartilha preparada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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